O apoio foi anunciado pelo primeiro-ministro à hora do almoço do passado domingo. “Para famílias em situação de carência ou perda de rendimentos estarão disponíveis apoios financeiros da Segurança Social que podem ascender até 537 euros individualmente ou 1.075 euros por agregado familiar”. Em causa estão as famílias dos concelhos afetados pela depressão Kristin, que assolou com particular força a zona centro na madrugada do último dia 28 de janeiro. Para as famílias elegíveis, 1.075 euros será o valor máximo — por mês e até ao máximo de um ano, segundo garante agora o gabinete de Luís Montenegro — que vão receber da Segurança Social.
A explicação do gabinete do primeiro-ministro é feita depois do Ministério do Trabalho ter, anteriormente, confirmado ao Observador que o apoio era até dois IAS para a totalidade dos 12 meses, o que daria cerca de 90 euros por mês, se a opção fosse a de receber a prestações durante um ano.
Depois desta explicação do Ministério do Trabalho, o gabinete de Luís Montenegro corrigiu a informação, garantindo que “o apoio às famílias em situação de carência ou perda de rendimento tem um valor (537,13€ a 1.075€) que pode ser pago numa prestação única, ou em várias prestações do mesmo valor, durante o máximo de 12 meses. Se a carência subsistir por 12 meses, aquele valor será pago 12 vezes – e não dividido por 12. Nesse caso uma família pode receber, para manutenção de rendimento, até 12.900€”.
No habitual comunicado do conselho de ministros enviado no passado dia 1 de fevereiro, a informação não batia certo com a que foi divulgada pelo primeiro-ministro sobre quem teria direito os 1.074,26 euros — se o valor era por pessoa ou por agregado. O comunicado começava por explicar que tinham sido aprovados pelo Governo “apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, através da atribuição de subsídios de carácter eventual, de concessão única ou de manutenção. Incluem-se, designadamente, subsídios eventuais ou excecionais de carácter pecuniário ou em espécie, a atribuir nas situações de comprovada carência económica decorrente da tempestade Kristin”.
O valor do subsídio, referia o comunicado, “é de montante variável, a determinar casuisticamente em função da avaliação a efetuar pelos serviços competentes da segurança social, com o limite de 1.074,26 € (2 x IAS) por elemento do agregado familiar e pago no máximo em 12 prestações mensais”.

No dia seguinte, foi o próprio Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que divulgou em comunicado os “apoios extraordinários a famílias, empresas e IPSS afetadas pela tempestade Kristin” aprovados pelo Governo.
Nesta nova nota, não era detalhada a distribuição do apoio. “As famílias em situação de carência ou perda de rendimento receberão subsídios até 1.074,26€ para despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e de necessidade inadiável. O montante a atribuir é variável, em função da avaliação efetuada pelos serviços competentes da Segurança Social, sendo este apoio compatível com outras prestações sociais. Este subsídio pode ser pago numa única prestação ou em prestações mensais, até ao limite máximo de 12 meses”, podia ler-se. Numa única prestação, explica agora o gabinete de Luís Montenegro, significa que pode receber só um mês ou ir pedindo mais meses, durante um ano, até um máximo de 12.900 euros”. Este não era a interpretação do Ministério do Trabalho mas, segundo o Governo, teria sido “esse o espírito do legislador”.
No site onde estão alojados os comunicados do conselho de ministros, a comunicação publicada pelo Governo no dia 1 foi alterada no dia 3, esta terça-feira. Nesta, já pode ler-se que “o valor do subsídio é de montante variável, a determinar casuisticamente em função da avaliação a efetuar pelos serviços competentes da segurança social”.

Este apoio deverá ser disponibilizado às famílias no final de fevereiro, segundo avançou o ministro da Economia esta segunda-feira em entrevista à SIC. Questionado sobre quando é que o dinheiro chegará às famílias, Castro Almeida afirmou que “as pessoas precisam de ter mínimos de sobrevivência e há uma norma que permite garantir a todas as pessoas mínimos de sobrevivência. São 537 euros por pessoa ou 1075 euros por agregado familiar”, sendo que “é suposto no final deste mês poderem ter esse dinheiro na mão, esperamos nós”.
(Notícia atualizada com a correção feita pelo gabinete do primeiro-ministro à informação transmitida pelo Ministério do Trabalho)