Dois dias depois da última insistência de Carlos Moedas, a 15 de dezembro, a ministra da Administração Interna decidiu autorizar a passagem de mais de 170 agentes da PSP para as polícias municipais de Lisboa e Porto. Os concursos, já abertos, preveem a colocação de 100 agentes em Lisboa (o número exato solicitado pelo autarca de Lisboa), e de 72 no Porto (o autarca tinha pedido uma centena de polícias).
A decisão de Maria Lúcia Amaral, sabe o Observador, está a gerar preocupação dentro da PSP, uma vez que está em causa a saída de um grande número de polícias, numa altura em que a PSP enfrenta dificuldades acrescidas com a diminuição anual do número de efetivos e com as vagas desertas nos cursos de agentes.
O problema é particularmente grave no Comando Metropolitano de Lisboa, que apesar do crescimento da população e de assumir funções do antigo SEF no controlo de fronteiras, tem assistido a uma diminuição drástica do número de efetivos, que passou dos 8 mil em 2010, para menos de 6.600 no ano passado. Sendo previsível que uma parte substancial dos agentes colocados na Polícia Municipal sejam deste comando, isso significará que os problemas com pessoal vão intensificar-se.
A abertura do concurso, sabe o Observador, foi publicada na Ordem de Serviço da PSP desta segunda-feira e especifica os detalhes do procedimento de convite, nomeadamente o número de postos de trabalho, a categoria dos candidatos, conteúdo funcional, os requisitos e os fatores preferenciais. Em causa está uma comissão de serviço válida por três anos, renovável até ao limite de nove anos.
Lisboa fica com mais 4 comissários e 96 agentes
No caso da Polícia Municipal de Lisboa, pretende-se que sejam colocados quatro polícias na categoria de comissário e 96 nas categorias de agente coordenador e agente principal. Já no caso da Polícia Municipal do Porto, o objetivo é reforçar o efetivo com 72 políticas, sendo 4 na categoria de comissário, 16 nas categorias de chefe coordenador e chefe principal e 52 nas categorias de agente coordenador e agente principal.
O concurso está aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação, refere a ordem de serviço, mencionando que existe a hipótese de o Diretor Nacional da PSP, Luís Carrilho, rejeitar propostas que prejudiquem o “equilíbrio” na instituição.
Este procedimento foi autorizado pela ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, a 17 de dezembro de 2025 — apenas dois dias depois de Carlos Moedas ter enviado uma carta a pressionar o Executivo para que a polícia municipal fosse reforçada.
No final de 2025, a 15 de dezembro, o presidente da Câmara de Lisboa tinha apelado diretamente à ministra para que fosse feito um “um reforço imediato” e com “caráter de urgência” de 100 polícias municipais, insistindo na versão que tem apresentado há muito tempo de que esta polícia é essencial e tem de ser reforçada. O autarca sublinhava ainda na carta à ministra Maria Lúcia Amaral que era importante fazer face, por isso, à perda de operacionais nos últimos anos, num momento em que contava com um “total de 390 elementos policiais disponíveis”.
https://observador.pt/2025/12/19/carlos-moedas-pede-ao-governo-reforco-imediato-de-100-policias-municipais/
Número que, defendia, vai decrescer nos próximos meses e anos “devido ao ritmo de aposentações dos agentes ao serviço ou ao fim do termo de serviço”.
Esta foi apenas mais uma de muitas insistências e surgia após o autarca ter defendido um alargamento das atribuições desta polícia. Em julho do ano passado, Carlos Moedas chegou a anunciar que também a ministra estava de acordo consigo nesse tema — “A senhora ministra entende exatamente a necessidade de a Polícia Municipal poder fazer detenções sem ser órgão de polícia criminal” —, mas dois meses depois, o Governo acabaria por homologar um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República que contrariava a ordem do autarca do PSD e que teria a concordância de Maria Lúcia Amaral.
Nesse parecer, 8/2025, concluia-se que as polícias municipais não são forças de segurança nem órgãos de polícia criminal, sendo os seus agentes meramente administrativos, não podendo fazer investigação criminal nem detenções, como havia ordenado Moedas antes.
O Observador questionou na manhã desta quarta-feira o Ministério da Administração Interna sobre esta decisão mas não obteve qualquer resposta até à publicação desta notícia.