Os bancos a operar em Portugal têm 2.661 milhões de euros em crédito à habitação só na região de Leiria, onde ficam os concelhos mais afetados pela depressão Kristin, ao que se juntam 2.424 milhões em crédito a empresas. O primeiro valor será uma aproximação relativamente fiel do valor real em empréstimos dados às famílias, para compra de casa, porém o valor dos financiamentos bancários a empresas poderá ser mais difícil de calcular, já que algumas empresas que sofreram danos graves podem não ter sede fiscal nessa zona e ter sofrido danos (e o inverso também).
O Governo anunciou após o conselho de ministros extraordinário de domingo que tinha aprovado um “decreto-lei que estabelece moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas [incluindo IPSS] na área em situação de calamidade resultante da tempestade Kristin”, os 68 concelhos mais afetados. Isso significa que o pagamento de largos milhares de milhões em créditos à habitação e a empresas dessa lista de concelhos pode ficar suspenso por, pelo menos, três meses.
“As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias a iniciar-se em 28 de janeiro de 2026″, ou seja, independentemente do dia em que o diploma for publicado, as moratórias aplicam-se desde o dia 28, o dia depois da madrugada que milhares de cidadãos sentiram a força da depressão Kristin. Estas moratórias são “uma medida temporária e de aplicação geral, dada a situação de emergência”, afirmou o Governo, acrescentando que, “posteriormente, será trabalhado com o Banco de Portugal e a APB um regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida”.
Os concelhos em causa são:
- Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Foram, entretanto, adicionados mais alguns:
- Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.
O Observador consultou os dados do Banco de Portugal que, porém, não têm informação desagregada por concelho. A divisão que existe é feita por regiões (NUTS III, a classificação feita pelo Instituto Nacional de Estatística), o que permite calcular o valor máximo que pode estar em causa.
No final de 2025, último momento para o qual existem dados, havia, segundo o Banco de Portugal, 2.660,6 milhões de euros em crédito à habitação. Nem todo este valor será crédito para compra de habitação própria e permanente, já que algum pode ser para compra de segundas habitações, mas esta é a ordem de grandeza do valor em crédito (total) sobre o qual, se os clientes pedirem a moratória, os bancos vão ter de deixar de cobrar prestações.
De acordo com os dados do Banco de Portugal, os 2.660,6 milhões de euros estão repartidos por cerca de 53.500 clientes que vivem naquela região. No que diz respeito às empresas, os dados do Banco de Portugal referem a existência de cerca de 7.800 devedores que, no total, devem à banca os tais 2.424 milhões de euros.
Todos os concelhos de Leiria estão referidos na lista do Governo – ou seja, há concelhos de algumas outras zonas mas não há qualquer concelho de Leiria que não esteja na lista.
De resto, além de Leiria, há concelhos afetados na região de Aveiro, Coimbra, Beiras e Serra da Estrela, Oeste e Médio Tejo – no total, há 29 mil milhões de euros em crédito (a famílias e empresas) nestas zonas. Apenas uma parte destes, porém, poderá ficar sujeita a moratória, aquela que diz respeito aos concelhos enumerados pelo Governo.
Bancos aguardam decreto-lei mas já estão a “operacionalizar” moratórias
O decreto-lei ainda não foi tornado público, para que se perceba em detalhe como o mecanismo vai funcionar. Porém, desde que o anúncio foi feito, no fim de semana, os bancos mobilizaram imediatamente recursos nas áreas financeiras, jurídicas e técnicas para preparar aquilo que será “a operacionalização das medidas”, que são anunciadas pelo Governo mas são, em muitos casos, colocadas no terreno pelos bancos, sublinhou o líder do BPI, João Pedro Oliveira e Costa, na conferência de imprensa de apresentação de resultados anuais, na última segunda-feira.
Lembrando que mecanismos como moratórias não se criam “com um estalar de dedos”, o banqueiro ressalvou, no entanto, que existe nos bancos experiência acumulada no tempo da pandemia de Covid-19 que está a ser útil para preparar estas novas moratórias. Mesmo sem conhecer os detalhes do decreto-lei, João Pedro Oliveira e Costa defendeu que “não é preciso inventar muito” – bastará, segundo o banqueiro, fazer “copy paste“ do programa lançado em 2020/2021, um programa que “correu muito bem”.

O Observador pediu comentários à APB e a outros grandes bancos a operar em Portugal, mas estes preferiram não o fazer. No caso do BPI, cujo líder da comissão executiva já tinha, há várias semanas, a conferência de imprensa marcada para esta segunda-feira, o banco diz ainda não ter feito um levantamento concreto do impacto potencial destas moratórias – “estamos mais focados na ação do que na estatística”, afirmou João Pedro Oliveira e Costa.
Sendo um pouco mais fácil fazer contas relativamente aos empréstimos à habitação (própria e permanente), o banqueiro admitiu que “não é tão linear” fazer contas no caso das empresas, porque não basta olhar “para o código postal”: “há empresas que não têm a sua sede nos concelhos afetados mas têm a produção ali, ou uma parte da produção”, e vice versa, explicou.
Aí, acrescentou, será necessária uma abordagem “caso a caso” e os trabalhadores do banco já estão a contactar todos os clientes para “perceber o que é que eles precisam e como é que o banco os pode ajudar”. Até esse trabalho ser feito, é difícil “ter uma noção do impacto” que as medidas podem ter nos bancos.
Moratória “não é um perdão de dívida” e pode tornar crédito mais caro
As moratórias de crédito foram usadas de forma generalizada pela primeira vez em Portugal na pandemia de Covid-19, permitindo que as famílias e empresas pedissem para suspender o pagamento das prestações mensais de crédito – com um detalhe importante, foi suspenso o pagamento do capital e dos juros mas a alteração levou a um aumento do custo total com o crédito.
Nuno Rico, economista da DECO Proteste, salienta que, se as condições forem iguais às que existiram na pandemia, “a moratória só deve ser utilizada em contexto de dificuldades financeiras, para adiar este encargo e aumentar a liquidez disponível no imediato”. Sublinha-se que “não é um perdão da dívida: o valor suspenso terá de ser pago mais tarde, o que pode aumentar o prazo total do empréstimo ou elevar o montante das prestações futuras, assim como o custo total com o crédito”.
Esse foi um efeito do modelo que teve de ser usado pelos bancos para que se tratasse de uma renegociação normal, caso contrário não só os bancos teriam de reconhecer, perante os supervisores, maior risco naqueles créditos como, também, aqueles clientes ficaram sinalizados como clientes mais vulneráveis.

No caso da tempestade Kristin, está já aprovada a tal moratória de três meses, o que significa que, se não houver um prolongamento da medida, a amortização do capital e o pagamento dos juros é retomado a partir de 28 de abril. Mas está a ser trabalhado com a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e com o Banco de Portugal um modelo que permita prolongar por mais 12 meses num “regime seletivo de moratórias” para apoiar as “situações de danos mais profundos”.
Já nas moratórias para a Covid-19, elas tiveram um período inicial de seis meses, originalmente até 30 de setembro de 2020. Porém, houve vários prolongamentos que levaram a que só terminassem em setembro de 2021. Houve, também, a chamada “moratória privada”, lançada pela APB e que abrangia, também, o crédito ao consumo.
A dada altura, mais de 48 mil milhões de euros em crédito estiveram com moratória, cerca de 750 mil contratos – e, apesar de alguns terem avisado que o regresso dos pagamentos seria uma “bomba atómica”, as moratórias acabaram por ter um efeito muito reduzido no aumento do crédito malparado nos bancos.
Além de isso ter sido confirmado por vários banqueiros em declarações públicas, ao longo dos últimos anos, os números sobre o crédito malparado em Portugal apontam para um rácio estabilizado em 2,3% (no terceiro trimestre de 2025, segundo o Banco de Portugal), um valor menor do que aquele que havia antes da pandemia – o que indica que a larga maioria dos créditos que tinham moratórias e riscos associados não evoluiu para incumprimento elevado após a normalização dos pagamentos, seja porque houve renegociações ou porque as pessoas e empresas tiveram condições para retomar os pagamentos.

Os dados do Banco de Portugal mostram que o rácio de empréstimos em stage 2, identificados em termos regulatórios como créditos com maior risco de incumprimento, tem baixado nos últimos anos, incluindo na fase em que as moratórias chegaram ao fim e os financiamentos tiveram de voltar a ser pagos. Mesmo num contexto de aumento súbito das taxas de juro, entre 2022 e 2023, esse rácio não aumentou de forma significativa (e já voltou a descer, com a estabilização das taxas de juro nos últimos anos).
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