O Governo anunciou um pacote de apoios às empresas afetadas pela depressão Kristin, que inclui o acesso ao lay-off simplificado, linhas de crédito para apoiar na reconstrução e nas necessidades imediatas de tesouraria das empresas e a suspensão dos pagamentos de prestações de crédito aos bancos, as já conhecidas moratórias. O grosso dos 2.500 milhões de euros anunciados assenta em linhas de crédito com garantia pública, para as quais há 120 mil empresas elegíveis. Quem tem direito? Como se pode aceder a cada um dos apoios? E quando começam a chegar às empresas? O Observador explica como vai funcionar cada uma das medidas.
Governo volta abrir a porta ao lay-off . Será garantido 100% do vencimento aos trabalhadores
O Governo voltou este domingo a abrir a porta ao regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial, o chamado lay-off simplificado que tinha sido criado em 2020 com a pandemia da Covid-19, para dar resposta à crise que as empresas já enfrentam, ou vão enfrentar, tendo em conta os efeitos da tempestade Kristin, que deixou várias empresas com danos significativos, muitas delas sem condições de regressar ao ativo. O Governo garante pagamento na totalidade da remuneração, mas com um limite.
“Prevê-se que o empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, publicado depois de Luís Montenegro ter anunciado ao país, numa conferência de imprensa, apoios às famílias e às empresas no valor 2.500 milhões de euros.
Assim, de acordo com a lei citada, o empregador pode “reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho“, neste caso por motivo de catástrofe. A medida tem de ser “indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho” e a redução pode abranger “um ou mais períodos normais de trabalho, diários ou semanais, podendo dizer respeito a diferentes grupos de trabalhadores, rotativamente”, bem como a “diminuição do número de horas correspondente ao período normal de trabalho, diário ou semanal”.
Esta segunda-feira, foi o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS), através de um comunicado, a dar conta de que quem optar por tal regime “vai receber da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários dos trabalhadores”, ficando ainda isento do pagamento da Taxa Social Única (TSU), na totalidade ou parcialmente.
Aos trabalhadores das empresas afetadas será garantido “100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional [2.760 euros]“. O empregador suportará 20% do valor do salário do trabalhador, ficando a Segurança Social com a responsabilidade sobre os 80% restantes. A comprovação da situação de crise empresarial é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social.
Além disso, os empregadores ficam desde logo dispensados de cumprir as obrigações de comunicar à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissões sindicais da empresa representativas dos trabalhadores a abranger, a “intenção de reduzir ou suspender a prestação do trabalho”.
Também fica dispensada a fase de “informações e negociação com a estrutura representativa dos trabalhadores” de uma forma geral.
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Quem contratar desempregados causados pela Kristin só paga metade da taxa contributiva a cargo do empregador
As empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pela tempestade Kristin, vão receber a isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador, anunciou esta segunda-feira o Governo.
Haverá ainda, por outro lado, isenção total de contribuições para a Segurança Social durante seis meses, mas que, segundo o Ministério, pode ser prorrogada até um ano, “mediante avaliação”, para o caso de empresas, cooperativas e trabalhadores independentes “diretamente afetados pela tempestade Kristin, ou seja, que tenham ficado com a sua capacidade produtiva reduzida devido a danos nas instalações, terrenos, veículos ou em instrumentos de trabalho essenciais à laboração”.
Também referido por Montenegro existirá um “incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho concedido através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP)”. “Terá duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação, às empresas e cooperativas cuja viabilidade económica possa ser afetada pela tempestade Kristin”. acrescenta o Ministério.
O Governo esclarece que o incentivo “destina-se exclusivamente a apoiar o cumprimento das obrigações retributivas até ao montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição à Segurança Social”. Não pode, assim, “ultrapassar o valor de duas vezes o salário mínimo nacional, acrescido de apoio à alimentação e de apoio ao transporte”.
Além disso, está previsto um “incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes”, cujo rendimento tenha sido “diretamente afetado pela tempestade Kristin”. Esse incentivo pode também ir até três meses, “com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelo IEFP”.
Linha de crédito de apoio à reconstrução com mil milhões (e 100 que podem ser a fundo perdido)
Vão ser duas as linhas de crédito com garantia disponíveis para as empresas. A mais robusta terá mil milhões de euros para distribuir e servirá para apoiar a reconstrução de estruturas danificadas pelo mau tempo nos concelhos onde foi decretado o estado de calamidade.
Esta linha, que será operacionalizada pelo Banco Português de Fomento (BPF), terá uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses. Nestes mil milhões de euros há a possibilidade de converter 100 milhões de euros (10%) em fundos perdidos, destinados ao apoio urgente ao investimento e ao fundo de maneio das empresas. Esta possibilidade só ocorrerá após 36 meses e em função do cumprimento de três critérios: a manutenção de atividade com volume de negócio positivo, a manutenção ou aumento do número de postos de trabalho e é ainda obrigatório que os investimentos financiados tenham cobertura de seguros.
As empresas devem ainda ter a sua situação regularizada junto do sistema financeiro, do fisco, da segurança social e de outras entidades públicas com competências de apoio a empresas. Devem ainda cumprir as normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Para terem acesso ao crédito, as empresas têm de obter uma declaração de valor de danos, que pode ser emitida pela CCDR, pelas seguradoras ou junto dos bancos. Depois, os empresários devem subscrever a declaração de compromisso e, por fim, solicitar o financiamento garantido ao banco para cobrir 100% do valor dos danos, que será deduzido dos pagamentos recebidos no âmbito de apólices de seguros. Do lado dos bancos comerciais, estes terão de analisar as operações e financiar até 100% dos danos às empresas, a preços considerados competitivos e sem cobrança de comissões.
O BPF emite, depois, a garantia de carteira aos bancos comerciais com cobertura de 70% de cada empréstimo a favor de small mid caps, mid caps e grandes empresas. Para as PME e restantes empresas a garantia será de 80% e uma taxa de capitalização de 20% para perdas máximas totais.
A linha vai ser lançada já esta quarta-feira às 10h00, segundo avançou o Banco de Fomento, que antecipa, assim, o calendário inicial expectável. Num encontro com jornalistas esta quarta-feira, Gonçalo Regalado, CEO do BPF, adiantou que o prazo para a submissão das candidaturas arranca esta quarta-feira, prevendo-se que a contratação e a liquidez aconteçam a partir de segunda-feira, dia 09 de fevereiro, segundo a Lusa.
Inicialmente esperava-se que até 7 de fevereiro fosse feita a partilha dos protocolos bancários para a garantia de ativação de todo o sistema financeiro de apoio à recuperação empresarial e institucional. Até 14 de fevereiro o Portal da Banca teria a disponibilidade tecnológica necessária para ativar e receber todos os documentos de instrução das candidaturas. E até 21 de fevereiro o dinheiro deveria entrar nas empresas. Segundo avançou o ministro da Economia esta segunda-feira à Rádio Observador, o objetivo é que este apoio “demore não mais do que três semanas” a chegar aos empresários. Estes prazos são, assim, antecipados.
Segundo detalhou o Governo após o conselho de ministros deste domingo, “a finalidade desta linha é apoiar as reconstruções decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive)”. A linha de apoio à reconstrução “cobrirá imediatamente 100% dos prejuízos validados por uma avaliação independente, sendo que os valores pagos posteriormente pelas seguradoras serão deduzidos ao valor do empréstimo”. O objetivo é que as empresas iniciem “rapidamente” os trabalhos de reconstrução das instalações e equipamentos.

Linha de crédito de apoio à tesouraria com 500 milhões
A segunda linha de crédito tem como objetivo apoiar as empresas com as necessidades de tesouraria e terá um montante disponível de 500 milhões de euros. Aqui, a maturidade será de cinco anos e haverá um período de carência de 12 meses. Ao contrário da linha para o investimento, este instrumento serve para “apoiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da atividade”, diz o Governo.
As condições gerais de acesso são semelhantes às da linha para a recuperação (ser uma empresa afetada pelo mau tempo num concelho em estado de calamidade e ter a situação contributiva e fiscal regularizada). Para terem acesso ao apoio, as empresas terão de se dirigir ao seu banco para pedir o financiamento, cabendo aos bancos analisar as operações e financiar até 100% os danos às empresas a preços considerados competitivos, sem comissões e sem taxas de avaliação de dossier.
Os montantes a emprestar vão depender da dimensão da empresa. As microempresas podem pedir até 100 mil euros; as pequenas terão direito a um máximo de 500 mil, as médias até 1,5 milhões de euros e as grandes até 2,5 milhões.
Ao BPF caberá emitir a garantia de carteira aos bancos com cobertura de 70% para pequenas, médias e grandes empresas e de 80% para PME, com uma taxa de capitalização de 20% para perdas máximas totais.
Também aqui o ministro da Economia, Manuel Castro Almeida, garantiu que a operacionalização do apoio será rápida. “O mais tardar na quarta as empresas podem dirigir-se ao seu banco e assinam uma declaração dizendo a dimensão dos apoios que precisam e da sua empresa e vão dizer qual o dinheiro que vão pedir”, avançou à Rádio Observador.
Também esta linha estará disponível esta quarta-feira, esperando-se que a liquidez chegue aos empresários na próxima segunda-feira, 09 de fevereiro.
O Banco de Fomento esperava, inicialmente, que a 7 de fevereiro estaria concluída a partilha dos protocolos bancários para garantia de ativação de todo o sistema financeiro; entre 8 e 14 de fevereiro o Portal da Banca estaria operacional e entre 15 e 21 de fevereiro poderiam ser assinados os contratos e disponibilizado o apoio.
Moratórias de crédito por 90 dias que podem vir a esticar para um ano
As empresas em dificuldades situadas em zonas abrangidas pelo estado de calamidade vão também poder aceder a moratórias de crédito, que numa primeira fase vão aplicar-se pelo prazo de 90 dias. Segundo o comunicado do conselho de ministros, “as moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias a iniciar-se em 28 de janeiro de 2026“.
A medida será temporária “e de aplicação geral, dada a situação de emergência”, não tendo sido referido se a suspensão será de capital e juros, apenas de uma das parcelas do crédito ou se será possível optar. O Observador questionou o Ministério das Finanças, que remeteu mais informação para a legislação a publicar. Para ter acesso à moratória, as empresas terão de fazer o pedido diretamente ao banco, sabendo que os valores suspensos terão de ser pagos mais tarde, ou seja, não há um perdão da dívida.
Numa fase posterior aos 90 dias iniciais, “será trabalhado com o Banco de Portugal e a APB (Associação Portuguesa de Bancos) um regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida”, explica o Governo.
Esta medida também estará disponível para as famílias, que podem fazer uma “pausa” nos pagamentos do crédito à habitação se esta for própria e permanente.
Todas estas medidas serão aplicáveis para entidades que se encontrem nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade. Até ao momento estão 68 concelhos integrados: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga.
(Peça atualizada às 19h50 de 3 de fevereiro com as datas atualizadas para a disponibilização das linhas de crédito às empresas)