As alegações de assédio sexual de João Cotrim Figueiredo, ex-presidente da Iniciativa Liberal (IL), a Inês Bichão, ex-assessora do Grupo Parlamentar da IL, marcaram a última semana da primeira volta da campanha presidencial. Sob intenso escrutínio, Cotrim Figueiredo negou tais alegações, anunciou uma queixa por difamação e perguntou, de forma retórica: “Algum de vocês perguntou quantas acusações de assédio já fez Inês Bichão?” Em declarações ao Observador, Inês Bichão desmente que tenha denunciado qualquer outra situação de assédio, acrescentando que apenas uma vez fez uma “queixa por violação da lei do ruído.”
As declarações da ex-assessora surgem porque o Observador detetou um inquérito criminal aberto no verão de 2025 na 2.ª Secção do DIAP de Lisboa por suspeitas abstratas da prática de “crimes contra liberdade/autodeterminação sexual”, no qual a procuradora titular desses autos enquadra os factos num possível crime de “perseguição”. Esse inquérito foi aberto na sequência de um auto de notícia levantado pela PSP sobre uma situação que envolveu Inês Bichão. O inquérito foi distribuído no DIAP de Lisboa num dia e arquivado no dia seguinte.
https://observador.pt/2026/01/15/ex-assessora-da-il-que-acusa-cotrim-de-assedio-diz-que-denuncia-foi-reportada-em-sede-interna-em-2023/
A procuradora Filipa Borges Figueira entendeu que, face “à inexistência de manifestação de vontade por parte do lesado e titular da queixa [Inês Bichão]” e ao facto de o crime de perseguição ser semipúblico (logo, necessitar de queixa do ofendido para prosseguir), o “Ministério Público carece de legitimidade para exercer a ação penal”.
A mesma magistrada do MP, que recebeu os autos no dia 25 de agosto e os arquivou a 26 de agosto de 2025, entendeu não notificar Inês Bichão nem da abertura nem do encerramento do inquérito — não tendo assim a advogada tido possibilidade de reagir. Entretanto, o prazo de seis meses que Inês Bichão tinha para apresentar queixa formal já expirou.
Ex-assessora desmente Cotrim. Apenas apresentou “uma queixa por violação da lei do ruído”
O Observador enviou várias questões a Inês Bichão por escrito, confrontando-a com toda a informação que consta dos autos consultados pelo Observador no DIAP de Lisboa.
Em resposta, igualmente por escrito, a jurista diz que apenas tomou “conhecimento” da existência deste inquérito criminal após as questões do Observador. “Não apresentei queixa-crime e não fui notificada de qualquer decisão no âmbito do processo a que se refere, tendo tomado conhecimento da sua distribuição e arquivamento apenas na sequência dos seus contactos e questões”, começou por dizer.
Em termos abstratos, e sobre qualquer outro tipo de situação que tenha denunciado nas diversas instâncias judiciais, Inês Bichão diz que “terei apenas feito uma queixa por violação da lei do ruído”, nunca tendo “apresentado denúncia ou queixa criminal por quaisquer factos”, enfatizou.
Indiretamente, a jurista acaba por desmentir João Cotrim Figueiredo que, numa das suas declarações sobre as suspeitas de assédio de sexual que surgiram no espaço público via redes sociais, fez a tal pergunta de forma retórica: “Algum de vocês perguntou quantas acusações de assédio já fez Inês Bichão?”
Ao Observador, em alusão à queixa anunciada pelo ex-presidente da IL, por suposta difamação, Inês Bichão acrescenta: “Por fim, dou nota de que, até ao momento, não fui notificada para quaisquer efeitos em processo-crime que possa correr termos contra mim”.
O caso: uma alegada perseguição no supermercado
Os alegados factos criminais denunciados por Inês Bichão descrevem-se em poucas palavras. Era uma quarta-feira, dia 16 de julho de 2025, quando a jurista foi ao supermercado da sua área de residência fazer compras à hora de jantar. “Enquanto se encontrava a fazer as suas compras diárias, terá sentido uma aproximação por parte do suspeito do ilícito criminal, tendo este em todo o momento mantido o seu telemóvel na mão, apontado para a lesada [Inês Bichão], estando sempre muito perto da mesma e sorrindo”, começa por ler-se no auto de notícia levantado pela PSP e que faz parte dos autos do inquérito criminal consultado pelo Observador no DIAP de Lisboa.
Segundo contou à PSP, Inês Bichão apercebeu-se de que poderia estar a ser fotografada ou filmada e decidiu mudar de corredor. Fez isso várias vezes mas, segundo relatou, o homem continuou atrás de si, “de perto” — sempre com o telemóvel apontado na sua direção. O suspeito “terá proferido algumas palavras enquanto sorria a olhar” para Inês Bichão, mas esta “não terá conseguido decifrar o que este terá afirmado.”
De acordo com o auto da PSP, os funcionários do Continente “aperceberam-se da situação” e, para garantir a segurança, ficaram junto de Inês Bichão até à chegada da polícia, que tinha sido entretanto chamada ao local. Quando a PSP chegou, dois funcionários do supermercado “confirmaram o comportamento estranho e inadequado por parte do suspeito”.
https://observador.pt/2026/01/12/cotrim-nega-acusacao-de-assedio-sexual-a-ex-assessora-da-il-e-vai-processa-la-por-difamacao/
Quando os agentes chegaram, o suspeito estava no parque estacionamento. O agente da PSP que elaborou o auto confrontou-o com o relato de Inês Bichão, tendo este dito “não saber o que se estaria a passar, que apenas se encontrava a fazer compras.”
O agente questionou o homem, de 48 anos, com possíveis filmagens ou fotografias de Inês Bichão, de 30 anos, que estivesse eventualmente a fazer. “De livre e espontânea vontade”, o suspeito entregou o telemóvel naquele momento, “tendo sido possível verificar que lá não se encontrava qualquer tipo de filmagem ou imagem efetuada”, lê-se também no auto de notícia consultado pelo Observador.
“Visivelmente transtornada e nervosa com a situação”, Inês Bichão foi levada a casa pela patrulha da PSP, “no sentido de a tranquilizar e salvaguardar o seu bem-estar”.
Os agentes da autoridade ordenaram também logo naquela noite ao Continente para preservar as imagens de videovigilância que teriam captado os comportamentos relatados por Inês Bichão — e solicitaram formalmente à gerência do supermercado que preservasse essas imagens e as entregasse à PSP em suporte digital no prazo de 10 dias.
[Esta é a história de como dezenas de portuguesas se juntaram a mulheres de vários outros países e se tornaram seguidoras de uma seita controlada por um guru manipulador. Recrutadas numa escola de yoga em Lisboa, muitas acabaram em casas de massagens eróticas ou a serem filmadas em cenas de sexo e orgias. “Os segredos da seita do yoga” é o novo Podcast Plus, do Observador. Uma série em seis episódios, narrada pela atriz Daniela Ruah, com banda sonora original de Benjamim. Ouça o primeiro episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music.]
Suspeito refutou perseguição e visa seguranças por “mal-entendido desagradável”
Perante os factos descritos nos autos, o Observador contactou também o suspeito da alegada perseguição a Inês Bichão, que considerou a situação um “mal-entendido desagradável”. “O que me interessa tirar fotos de uma miúda no supermercado? Se calhar, há pessoas que têm interesse nisso, eu não”, afirmou o homem, de 48 anos, que aceitou falar sem ser identificado.
Descrevendo a sua versão daquela noite, afirmou que a situação até lhe parecia “uma armadilha”, embora tenha apontado maiores responsabilidades à segurança do supermercado do que à jurista.
“Estava no supermercado a mexer no telemóvel e houve uma altura em que inclinei o telefone e isso se calhar levou o segurança a achar que lhe estava a tirar fotos. Nem tudo o que parece, é”, frisou. Para o suspeito, não houve qualquer movimento atrás de Inês Bichão, apenas coincidiu terem estado no corredor central e no corredor da fruta daquela superfície comercial.
“Eu estava no princípio do corredor e inclinei o telemóvel, porque não estava a dar para desbloquear com a face devido ao reflexo [das luzes]. Às vezes, os telemóveis demoram tempo. Se calhar pareceu que estava a tirar uma foto e não estava. O segurança tinha de vir ter comigo”, referiu, sem deixar de notar que nunca falou com a jurista.
O visado no auto também não conseguiu explicações dos funcionários do supermercado após a chegada das autoridades, uma vez que lhe terão respondido que só falavam com a polícia. “O comportamento dos seguranças foi inacreditável, podiam ter falado logo comigo diretamente”.
Com efeito, apesar de ter notado na zona das caixas de pagamento que Inês Bichão o olhava “com um ar estranho”, eventualmente “a processar se era uma perseguição ou não”, o suspeito — empresário de profissão — admitiu que a jurista se pudesse sentir “insegura”, mas que podia “ter dito alguma coisa”.
Após pagar, declarou ter seguido para o seu carro estacionado em frente ao supermercado, onde acabou por ficar a comer durante quase 20 minutos e viu a PSP chegar, estacionar ao seu lado, entrar nas instalações e depois regressar ao local onde estava, dirigindo-se para a sua viatura.
“Disseram-me: ‘Temos uma queixa’. Pediram se podiam ver o meu telemóvel e ver as fotografias. Eu estava tentar perceber qual era o problema. E depois viram as fotografias apagadas, não tenho nada a esconder. Se o tivesse feito, provavelmente teria um comportamento diferente e não ficava lá”, contou.
Por último, referiu que nunca tinha visto antes a jurista, que não mais voltou a cruzar-se com ela e que nem recebeu qualquer informação ou contacto sobre o inquérito.
MP arquiva caso em 24 horas — e sem notificar lesada ou ouvir alguém
Certo é que o auto de notícia da PSP deu entrada na secção central do DIAP de Lisboa para ser distribuído à 2.ª Secção — onde está sediado o Núcleo de Ação Penal com competência territorial para a área do município de Lisboa.
Da consulta feita pelo Observador não é claro o dia exato em que o auto de notícia da PSP entrou no DIAP de Lisboa, tendo os autos sido distribuídos à procuradora Filipa Borges Figueira no dia 25 de agosto de 2025. A magistrada do MP emitiu um despacho de arquivamento no dia seguinte.
A magistrada do MP começou por enquadrar os factos denunciados por Inês Bichão como sendo “suscetíveis de, em abstrato, integrarem a prática de um crime de perseguição”, punível com uma pena máxima até três anos ou multa, segundo o Código Penal.
O ilícito criminal em causa pretende punir quem, “de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa” por qualquer meio, provocando “medo ou inquietação” ou prejudicando a sua “liberdade de determinação”.
De acordo com o despacho de arquivamento, a procuradora fundamentou o encerramento do caso com o facto de não existir “manifestação de vontade por parte do lesado e titular da queixa [Inês Bichão]”. Tendo em conta que o crime de perseguição tem natureza semipública, é necessária uma queixa formal e expressa do ofendido ou ofendida para que a ação penal possa prosseguir. Sem queixa, o MP “carece de legitimidade” para continuar o processo.
Certo é que a mesma magistrada do MP, que recebeu os autos no dia 25 de agosto e os arquivou a 26 de agosto de 2025 entendeu não notificar Inês Bichão nem da abertura nem do encerramento do inquérito, não tendo assim a advogada a possibilidade de reagir no processo. “Sem notificações”, lê-se no despacho consultado pelo Observador.
PSP escreveu no auto de notícia que informou Inês Bichão sobre prazos
A procuradora Filipa Borges Figueira fundamentou a sua decisão com uma norma do Código de Processo Penal que diz expressamente que o “despacho de arquivamento é comunicado ao arguido, ao assistente, ao denunciante com faculdade de se constituir assistente e a quem tenha manifestado o propósito de deduzir pedido de indemnização civil nos termos do artigo 75.º, bem como ao respetivo defensor ou advogado”. Contudo, Filipa Borges Figueira interpretou esta norma no sentido de que as notificações não deveriam ser feitas.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) reportou, no dia em que foi levantado o auto de notícia, que Inês Bichão foi “informada de todos os trâmites legais e dos seus respetivos prazos, sendo ainda notificada de estatuto de vítima via correio eletrónico”, lê-se no auto de notícia escrito por um dos agentes a quem a jurista reportou a sua versão dos factos. Contudo, e de acordo com vários juristas contactados pelo Observador, o auto de notícia da PSP não é uma queixa. É uma espécie de relato de um incidente que tem de ser complementado com uma queixa formal por parte do lesado.
Regressando ao dia 26 de agosto de 2025, foi por tudo isto que a procuradora Filipa Borges Figueira determinou “o arquivamento dos autos, por inadmissibilidade legal do procedimento”.
O problema é que a ausência de notificação quer da abertura do inquérito, quer do despacho de arquivamento, fez com que Inês Bichão não conseguisse reagir aos autos, compostos por apenas 6 folhas (já incluindo a capa do inquérito e a folha final).
Mais: a procuradora Filipa Borges Figueira não chamou Inês Bichão, nem as testemunhas identificadas no auto de notícia e que “confirmaram o comportamento estranho e inadequado por parte do suspeito”, segundo o auto de notícia da PSP.
A jurista tinha seis meses a contar da data dos alegados ilícitos criminais para apresentar queixa. Esse prazo ter-se-á esgotado no dia 16 de janeiro deste ano. Os factos reportados por Inês Bichão à PSP prescreveriam apenas no dia 16 de julho de 2030. Mas já não é possível reabrir o inquérito.