Telhados a descoberto, negócios inundados, árvores arrancadas pela raiz, campos agrícolas destruídos e até painéis fotovoltaicos que não resistaram à força do vento. Estes são só alguns dos danos provocados pela passagem da tempestade Kristin em Portugal — que afetou com especial gravidade as zonas de Leiria e de Coimbra. Os danos, que ainda estão longe de poder ser contabilizados com precisão, vão somar milhões de euros e causar prejuízo económico a milhares de pessoas e negócios.
Quem sofreu danos materiais causados pela intempérie quer perceber agora qual a cobertura dos seguros — que já deram nota de um aumento significativo nas participações — e quais os montantes em que podem vir a ser ressarcidos. E há um dado recente que pode alterar o modo como as seguradoras vão agir: o Conselho de Ministros decidiu decretar a situação de calamidade nas zonas mais afetadas pela Depressão Kristin.
Além disso, podem ficar as câmaras municipais e juntas de freguesia responsáveis por pagar alguns dos estragos? E o que deve fazer para garantir que as seguradoras cumprem o pagamento da indemnização? Seis perguntas e respostas.
O que muda na cobertura dos seguros com a situação de calamidade?
Mesmo com o Governo a avançar a situação de calamidade em algumas regiões, não são válidas cláusulas em contratos de seguros que excluam por completo a responsabilidade das seguradoras, garante ao Observador Valter Monteiro, advogado na área Direito Público da Cerejeira Namora e Marinho Falcão.
“As apólices preveem que em estado de calamidade as situações serão revistas consoante o que for decretado e portanto tudo vai depender da resolução do conselho de ministros“, garante. A resolução governamental vai ter que determinar condições e dentro delas tem que se “determinar os critérios da reparação dos prejuízos” pelas seguradoras. E também definirá, em concreto, as zonas abrangidas.
“As apólices de seguros nesta parte remetem para essa concretização e há uma certa transferência da responsabilidade para o Governo”, admite o advogado, que garante no entanto que “nenhuma seguradora pode dizer ao segurado que não vai cobrir os prejuízos” no remanescente daquele que será o apoio do Governo.
Assim, as seguradoras são “obrigadas na mesma a reparar o prejuízo“. Valter Monteiro exemplifica: “Imaginando que o Estado disponibiliza 2.000 euros para a reparação de carros danificados por árvores, mas o carro tem prejuízos no valor de 2.500 euros, nesse caso a seguradora teria de acarretar os 500 euros”, no caso de o indivíduo ter contratado um seguro contra todos os riscos.
O mesmo se aplicará aos danos em campos agrícolas e em negócios de exploração de animais, que poderão também ser alvo de financiamento por parte do Governo. Também nesses casos os empresários terão de conjugar o apoio do Estado com o valor coberto pelo seguro contratado.
Carros destruídos às dezenas. Todos os seguros automóveis cobrem estragos do temporal?
Nem todos os seguros são iguais e a cobertura depende das condições em que foram contratados. “É preciso olhar para a apólice dos seguros, não existe uma reposta universal”, garante Susana Correia, jurista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) em declarações ao Observador.
No caso do seguro automóvel, afirma, “a maioria dos consumidores tende a optar pelo seguro de responsabilidade civil, que é obrigatório, e que não cobre os danos próprios, ou seja, não cobre estragos causados por tempestades e por outros fenómenos naturais”, esclarece a especialista.
Casas e lojas danificadas têm cobertura garantida pelas seguradoras?
No que respeita a casas e até a muitas superfícies comerciais o caso é diferente e geralmente melhor para quem viu o seu património sofrer estragos. “Pelo facto de muitas casas serem compradas com recurso a crédito, muitas vezes os consumidores são obrigados a ter os seguros multiriscos de habitação que acabam por ter coberturas que asseguram estragos provocados por tempestades e inundações“, revela Susana Correia. Situação semelhante ocorre com quem abre um negócio que tenha um espaço físico associado, uma loja ou oficina, por exemplo.
David Pereira, presidente da Associação Portuguesa de Agentes e Corretores de Seguros, informa que, em Portugal, “todo o património móvel, industrial e o edificado tem normalmente associado um seguro de multiriscos e quase 90% das apólices tem cobertura contra tempestades“. “Se for esse o caso, a garantia está assegurada e a reparação dos danos é garantida pelas seguradoras”, afirmou em declarações à Rádio Observador.
Será de esperar que os pedidos de resolução aumentem nos próximos dias.
Várias seguradoras estão já a colocar em prática planos especiais de acompanhamento e resposta para apoiar os clientes afetados e acelerar a regularização dos sinistros. É o caso da CA Seguros, seguradora Não Vida do Grupo Crédito Agrícola, em resposta à “sucessão de fenómenos meteorológicos adversos — a tempestade Ingrid e as depressões Joseph e Kristin que afetaram várias regiões do país”.
Na sequência da passagem das depressões Joseph e Kristin por Portugal, a Generali Tranquilidade diz ter registado nos dois últimos dias um aumento superior a 200% por dia no número de participações de sinistros, face a um período de condições meteorológicas normais. “Para garantir uma resposta mais célere, a seguradora reforçou os meios humanos e operacionais nas áreas de Sinistros, Assistência e Atendimento ao Cliente. A deslocação de peritos ao terreno está também a ser intensificada, permitindo uma avaliação rápida dos danos e a definição das medidas de regularização mais adequadas”, informou a seguradora através de um comunicado.
Como se deve agir assim que é identificado um dano provocado pelo mau tempo?
Susana Correia indica que o primeiro passo para garantir que se recebe o valor do arranjo de um carro ou das obras em casa é “fotografar de imediato” o que ficou danificado. A jurista considera essencial “documentar todos os danos sofridos, tirar fotografias e vídeos onde se mostre o que aconteceu, o que causou o estrago e registar também o dia e a hora em que o evento terá acontecido”.
“Esses dados são importantes para participar o sinistro à seguradora. Hoje em dia, a maioria dos seguros já permite a participação online, onde é possível carregar as tais fotografias e fazer uma breve descrição dos factos”, explica ainda.
É a partir deste relatório do cliente que a seguradora inicia o processo de verificação — “as famosas peritagens” — que são obrigatórias para dar seguimento ao processo de pagamento ao consumidor.
A jurista lembra ainda um dado muito importante, muitas vezes menosprezado: “Há um prazo estrito de 8 dias para participar à seguradora os danos causados pelo temporal no património segurado”, assinala. Por isso não é possível esquecer ou adiar o acionamento do seguro.
Outra dica importante é a de ler, não só em casos de aperto, mas no momento em que se contrata o seguro, a apólice do mesmo, ficando com uma ideia mais concreta em relação ao património e danos que cobre.
Pode ser preciso pagar para acionar o seguro?
Uma das dúvidas que mais chega à DECO em situações de intempéries é a de se as seguradoras têm legitimidade para cobrar uma franquia associada ao acionamento do seguro. “A franquia é um valor que fica a cargo do consumidor, que mesmo a seguradora pagando a indemnização tem que ser suportado em caso de acionamento da apólice”, esclarece Susana Correia.
A jurista diz que este valor é variável e que deverá corresponder a uma percentagem reduzida do valor a ser indemnizado. “Não é um valor que comprometa ou que coloque em causa a indemnização, mas fica quase sempre a cargo do consumidor“, aponta, notando que há seguros sem franquia, mas que são mais caros e que por isso muitos consumidores não optam por eles.
Municípios e freguesias podem ter de acarretar danos causados por património público?
De um modo geral, é certo que as entidades locais podem ser responsabilizadas por danos causados em propriedade privada se, por exemplo, a árvore que caiu em cima de um carro for da responsabilidade pública.
É preciso, no entanto, provar que as autarquias ou juntas de freguesia não zelaram pelo seu património e que foi esta falta de zelo que provocou o dano na propriedade privada. “Torna-se uma prova mais difícil de fazer nestas situações, de vento muito forte e chuva”, garante a jurista da DECO ouvida pelo Observador.
“O cerne da questão é se a situação tem que ver com a inércia da autarquia ou se é uma situação que decorreu mesmo do fenómeno natural que se viveu na madrugada”, acrescenta. Assim, e tendo em conta a dimensão do temporal, é de esperar que a maioria dos danos sejam associados às más condições meteorológicas.
Além disso, segundo Susana Correia, na maioria dos casos em que o cidadão opte por tentar ressarcir-se de danos em carros e casas por esta via terá, com grande probabilidade, “de entrar pela via judicial, a não ser que seja a própria entidade a assumir que o dano foi da sua responsabilidade”.
O caminho do ressarcimento por entidades públicas é, portanto, necessariamente mais sinuoso do que o das seguradoras que, desde que prevejam a cobertura em caso de dano provocado por fenómeno natural, irão pagar aos clientes nas próximas semanas.
Artigo publicado originalmente a 20 de março de 2025 a propósito da tempestade Martinho e atualizado esta quinta-feira a propósito dos danos provocados pela tempestade Kristin