(c) 2023 am|dev

(A) :: Presidente promulga diploma que determina proibição de maquinistas estarem sob efeito de álcool

Presidente promulga diploma que determina proibição de maquinistas estarem sob efeito de álcool

O diploma da Assembleia da República, que teve início numa proposta do governo, foi aprovado no final do ano e aprovado este sábado pelo Presidente.

Alexandra Machado
text

O diploma que fixa limites máximos de álcool no sangue para os maquinistas ferroviários e que aumenta as sanções em caso de incumprimento foi promulgado pelo Presidente da República.

Numa nota no site da Presidência, neste sábado, é indicado que “o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas“.

O diploma quando foi inicialmente aprovado pelo primeiro governo de Luís Montenegro causou polémica, pelas palavras de António Leitão Amaro, ministro da Presidência, que, após o Conselho de Ministros, afirmou que “Portugal tem o segundo pior desempenho ao nível do número por quilómetro de ferrovia de acidentes que ocorrem” e que tem “um desempenho cerca de sete vezes pior do que a primeira metade dos países europeus”, pelo que, explicou, o Governo tinha aprovado um diploma para reforçar “as medidas de contraordenação para os maquinistas deste transporte ferroviário, criando uma proibição de condução sob o efeito de álcool”. “Estando Portugal numa das piores situações em termos de nível de acidentes, tem dos quadros contraordenacionais mais leves e mais baixos da Europa”, rematou o governante.

Os sindicatos não gostaram. Em comunicado enviado à Lusa, o SMAQ (Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses) expressou a sua “profunda indignação pela maneira como o tema da segurança ferroviária foi abordado” pelo ministro da Presidência, vincando que “não existe nenhum acidente ferroviário que tenha sido causado por álcool” e que a taxa de álcool em 0,20 gramas por litro é “extremamente rigorosa e preventiva”, lembrando que os maquinistas são sujeitos a exames médicos e despistagem frequentes.

O diploma depois acabou mesmo por sair do Parlamento e agora foi promulgado. Assim, fixa-se que os maquinistas estão proibidos de conduzir sob o efeito de álcool, considerando-se estar “sob influência de álcool quem apresente um teor de álcool no sangue (TAS) igual ou superior a 0,2 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos na presente lei e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico”. As coimas serão igualmente agravadas. Nos casos considerados muito graves vão poder ter coimas de 100 mil a 500 mil euros, saindo o poder fiscalizador e sancionatório da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária reforçado.