A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) travou os dois frente-a-frente autárquicos de Lisboa e Porto que se iam realizar na SIC, entre Carlos Moedas e Alexandra Leitão e entre Pedro Duarte e Manuel Pizarro. A ERC já tinha emitido uma primeira deliberação, na quinta-feira, a exigir que os restantes partidos com representação no executivo camarário fossem integrados no debate da SIC, mas a estação televisiva decidiu, nesse primeiro momento, manter o modelo. A CDU, que já tinha motivado a primeira decisão do regulador, fez nova queixa e, desta vez a ERC, subiu o tom.
O regulador avisou na sexta-feira que a SIC e a SIC Notícias deviam mesmo cumprir a deliberação anterior, exortando as televisões a adotarem “uma opção editorial que permita, em condições igualitárias, a representatividade política e social das candidaturas com assento nos executivos municipais de Lisboa e Porto”. Na mesma deliberação, o regulador nem sequer deixa margem para a SIC recorrer, referindo que “o Conselho Regulador da ERC entende, dada a manifesta urgência do procedimento, dispensar a realização da audiência de interessados“.
Na mesma decisão, a ERC deixa já um aviso cautelar de que — se a deliberação não for cumprida — os destinatários ficam “sujeitos ao pagamento de uma quantia pecuniária a pagar por cada dia de atraso no cumprimento, contado da data da sua entrada em vigor”, e que “o valor diário da sanção prevista no número anterior é fixado em 100 euros, quando a infração for cometida por pessoa singular, e em 500 euros, quando cometida por pessoa coletiva”.
A ERC ameaçou assim que podia haver consequências (quer do ponto de vista cível, quer criminal) dirigidas aos “membros dos órgãos executivos das entidades que prosseguem atividades de comunicação social bem como os diretores de publicações e diretores de programação e informação dos operadores de rádio e de televisão”. Que seriam também, advertia o regulador, “pessoalmente responsáveis pelo cumprimento da decisão proferida”.
O regulador já tem histórico de decisões nesta matéria, já que em 2021, a TVI fez um frente-a-frente entre Carlos Moedas e Fernando Medina em Lisboa. A ERC considerou na altura que esse debate era “discriminatório”, mas o frente-a-frente acabou por acontecer, uma vez que a deliberação foi posterior ao debate. Desta vez, a ERC antecipou-se e exigiu que se cumprisse a deliberação com urgência, dispensando a audição das partes e forçando, assim, a SIC a cancelar os dois frente-a-frente.
Os frente-a-frente agora cancelados em Lisboa e no Porto estavam agendados para este domingo e segunda-feira na SIC e eram os únicos debates televisivos neste modelo. A estação televisiva mantém o debate de Lisboa na segunda-feira, mas além de Carlos Moedas (PSD, CDS e IL) e Alexandra Leitão (PS, BE e Livre) é alargado a João Ferreira (CDU) e Bruno Mascarenhas (Chega). Já o do Porto é adiado uma semana, para o próximo domingo, e passa a incluir os partidos com representação no Executivo.