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Relação anula sentença que condenou autarca de Marvila a perda de mandato

O presidente da junta de freguesia foi condenado por ter afastado dois trabalhadores para colocar outras pessoas nos seus lugares. Relação anulou a sentença, que condena o autarca a perda de mandato.

Agência Lusa
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O Tribunal da Relação de Lisboa anulou na quarta-feira uma sentença de primeira instância que condenou o presidente da Junta de Freguesia de Marvila, na capital, a uma pena suspensa de prisão, com perda de mandato, por prevaricação.

“O Tribunal da Relação considerou que a decisão de primeira instância padecia de falta de fundamentação, o que comprometeu a validade da mesma. Assim, a condenação foi considerada nula e o processo devolvido ao tribunal de origem para nova apreciação“, anunciou a Junta de Freguesia de Marvila num comunicado divulgado na noite de quarta-feira, referindo-se ao Juízo Central Criminal de Lisboa.

O presidente, José António Videira (PS), atualmente no seu segundo mandato, “reage com serenidade e confiança a esta decisão”, com “total disponibilidade para o apuramento da verdade dos factos”, acrescentou.

“Desde o início afirmei a minha tranquilidade quanto aos factos em causa. Esta decisão vem reforçar a importância do rigor e do respeito pelas garantias processuais. Continuarei a trabalhar com total dedicação por Marvila, como sempre fiz”, afirmou o autarca, citado na nota.

José António Videira tinha referido em janeiro que iria recorrer da condenação a uma pena suspensa de três anos e seis meses de prisão e perda de mandato por dois crimes de prevaricação relacionados com a contratação de funcionários, por estar “completamente inocente”.

O autarca foi acusado de, em 2017, ter afastado dois trabalhadores para colocar outras duas pessoas nos seus lugares, mas no início do ano afirmou que “nenhum funcionário foi afastado” e explicou que um continuava a trabalhar na junta, ainda que noutra função, e o outro foi, “por vontade dele”, trabalhar para a Câmara Municipal de Lisboa.

Quanto às duas pessoas contratadas, o socialista indicou que foram recrutadas como assessores políticos, através de contratos de avença, referindo que uma delas prestou serviços durante 10 meses e a outra esteve nestas funções durante dois anos, depois concorreu a um concurso e entrou para os quadros da junta.

Esta segunda pessoa também deixou de trabalhar na junta de Marvila após se descobrir que tinha falsificado o currículo profissional, indicou José António Videira, referindo que foi instaurado um processo disciplinar na sequência de uma investigação da Polícia Judiciária, em que se verificou que essa pessoa não tinha concluído o 12.º ano, apesar de ter indicado ter uma licenciatura, um mestrado e um doutoramento, e que até tinha trabalhado no Banco de Portugal.

“Só contratei esta pessoa devido ao vasto currículo que ela tinha, porque senão não a teria contratado”, apontou o autarca, indicando que foi enganado. Afirmando que essa pessoa foi condenada “apenas” a 150 horas de serviço comunitário, José António Videira lamentou a “desproporcionalidade” nas penas atribuídas pelo tribunal de primeira instância.

“Esta disparidade reflete o enviesamento do julgamento, onde testemunhos que não corresponderam à verdade tiveram um peso desproporcional no veredicto final”, afirmou.