A entrega da declaração de IRS começa nesta terça-feira, 1 de abril, terminando no final de junho (30). Na entrega deste ano, referente aos rendimentos de 2024, há algumas alterações que terão de ser tidas em conta no momento de preencher a declaração.
Mesmo que opte pelo preenchimento automático verifique se os dados pré-inseridos pelo Fisco correspondem aos valores corretos. Nem todas as situações estão tipificadas para poderem beneficiar do pré-preenchimento automático. O próprio programa de entrega indica se é um dos casos. Confirme os valores e também as simulações. Nada melhor do que verificar as contas feitas pelo Fisco para optar pela declaração conjunta ou separada. E se for abrangido pelo IRS Jovem não se esqueça de incluir essa indicação na declaração (e tenha em conta que as regras da declaração agora apresentada são as anteriores, ou seja, para jovens licenciados ou doutorados até aos 26 anos ou 30 anos, respetivamente, e durante os primeiros cinco anos após conclusão de estudos).
Este ano, por outro lado, o valor da consignação do imposto para uma instituição de solidariedade social ou religiosa aumenta, tendo passado de 0,5% para 1%. E pode também doar o valor correspondente ao IVA pago em determinados setores. Tem de indicar o número de contribuinte da instituição a quem pretende doar o imposto.
https://observador.pt/2024/05/02/contribuintes-vao-poder-atribuir-1-do-seu-irs-a-instituicoes-sociais/
Tudo verificado, simulado e entregue, no final, é só esperar pela validação da declaração e aguardar pelo reembolso (ou pela nota de pagamento).
Serviço doméstico tem dedução nova
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de deduzir à coleta as despesas com o serviço doméstico. Segundo ficou aprovado, pode deduzir-se à coleta de IRS 5% do valor pago mas com um limite de 200 euros por agregado familiar (ou 100 euros para casais que entreguem declarações separadas). Para usufruir deste benefício o contribuinte teve de preencher o Modelo 10 indicando o valor pago pelo serviço doméstico e é com base nesta declaração (que teve de ser preenchida até final de fevereiro) e com base nos valores das contribuições à segurança social que o valor é apurado.
Com bases nessas declarações, os valores deverão estar pré-preenchidos, mas caso não surja qualquer indicação poderá fazê-lo manualmente.
https://observador.pt/2025/02/20/irs-automatico-alargado-a-deducao-dos-gastos-com-trabalhadores-de-servico-domestico/
Esta dedução é inscrita no anexo H dos benefícios fiscais e resulta de um esforço do legislador para resolver um problema não fiscal que é a não declaração à segurança social deste tipo de prestação (o registo na segurança social é obrigatório e o incumprimento pode dar uma multa até 180 mil euros).
As deduções à coleta já estão pré-preenchidas, mas poderá sempre alterar o valor (exceto os das despesas gerais e os que correspondem ao benefício fiscal do IVA em determinados setores), colocando-o manualmente, mas tem de os justificar e guardar as respetivas faturas durante quatro anos (para tal indicar no campo 6c do anexo H que não deseja manter os valors pré-preenchidos). “Em tais situações, os valores declarados pelo contribuinte à Administração tributária no momento do preenchimento da declaração de rendimentos substituem quaisquer valores que tivessem sido comunicados previamente, sendo que os valores que excedam os previamente registados devem ser justificados pelo contribuinte”, salienta a sociedade de advogados RFF.
No caso da inscrição das despesas com serviço doméstico, há que optar pelo maior valor entre os rendimentos declarados no Modelo 10 ou pelo remuneração base das contribuições da segurança social (é que há um valor mínimo a entregar nestas contribuições), indica Joana Garrido, da PwC. Há um quadro específico para estas deduções no anexo H.
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Obrigação de declarar ativos registados em offshores
É uma nova regra que partiu de uma proposta do anterior Governo, que era mais extensa em matéria de rendimentos financeiros invocando uma maior transparência financeira. Para o ano de 2024 passou a ser obrigatória a identificação na declaração de IRS de ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, as designadas offshores. Podem ser carros, barcos, títulos mobiliários (ações), seguros ou imóveis.
A declaração de IRS passou a incluir no anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) um novo campo, que é G1, para essas indicações. Segundo Luís Nascimento da Ilya, “trata-se efetivamente de uma obrigação fiscal nova que deverá ser ponderada em anos futuros, fora da declaração de IRS (especialmente se considerarmos que é fora do comum incluir na declaração anual de rendimentos uma obrigação de “declaração de bens”). Esta obrigação declarativa não dá origem a imposto.
O Governo anterior ainda pretendia incluir como obrigação declarativa própria todos os rendimentos (acima de 500 euros) mesmo que isentos, como os juros e subsídios de refeição, por exemplo. O atual Executivo determinou não avançar com essa declaração.
https://observador.pt/2025/01/31/governo-elimina-obrigacao-de-declarar-juros-e-subsidio-de-refeicao-no-irs/
Mais-valias de longo prazo e venda de micro-empresas com novas taxas. Criptoativos e contas no estrangeiro têm de ser declaradas
A legislação mudou em junho do ano passado para incentivar o investimento no mercado de capitais. A taxa a aplicar em IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda de ações ou títulos mobiliários (negociados em mercado) vai baixando à medida que aumenta o prazo de manutenção em carteira desses títulos após a compra. Se for mais de dois anos, a taxa baixa 10%, se for mais de 5 anos, baixa para 20% e se for mais de oito anos, o corte na taxa é de 30%. Para beneficiar destas taxas há que indicar no anexo G se os títulos estão admitidos à negociação.
https://observador.pt/2024/06/11/ps-acabou-a-defender-proposta-do-governo-para-incentivar-mercado-de-capitais-governo-diz-que-diploma-e-apenas-primeiro-passo/
A segunda alteração na tributação das mais-valias é consequência de uma condenação de Portugal no Tribunal Europeu de Justiça, refere Luís Nascimento. Em causa estava a aplicação discriminatória do regime de 2010 que prevê a tributação em 50% da taxa sobre as mais-valias geradas na venda de micro e pequenas empresas. A Autoridade Tributária não aceitava aplicar essa redução da taxa a residentes em Portugal que vendessem empresas com sede em outro país da União Europeia. Agora terá de o fazer.
Por outro lado, na declaração deste ano terá de indicar todos os criptoativos que detenha, mesmo que estejam em carteira há mais de um ano e não sujeitos a imposto. É também no anexo G1.
Uma declaração obrigatória, que já vem do ano anterior, é a indicação de contas em bancos estrangeiros, nomeadamente os bancos online, como a Revolut. É só indicar o IBAN (número internacional de conta bancária) e o BIC (código de identificação do banco), no anexo J (quadro 11). Mesmo que esteja a zeros.
Caso não indique as contas que seja titular, beneficiário ou que esteja autorizado a movimentar, que estejam fora da União Europeia a implicação, caso seja detetado, é a extensão do prazo de caducidade da declaração, que passa de 4 para 12 anos, recorda a PwC.
Prémios pagos a trabalhadores isentos mas declarados
Os fiscalistas ainda não sabem se as declarações pré-preenchidas que ficam disponíveis a partir de 1 de abril terão já inscrita a isenção de IRS para prémios pagos pelas empresas aos seus trabalhadores a título de participação nos lucros, as chamadas gratificações de balanço. A isenção de IRS nestes casos para cada trabalhador tem um limite de uma remuneração fixa mensal com o teto máximo de cinco vezes o salário mínimo ou 4.100,00 euros. E desde que a empresa tenha aumentado todos trabalhadores em pelo menos 5%.
https://observador.pt/2023/11/27/distribuicao-de-lucros-aos-trabalhadores-isenta-de-irs-aprovada-no-parlamento/
Luís Nascimento avisa que os contribuintes que beneficiem deste regime devem validar o novo campo do Anexo H dos benefícios fiscais e deduções criado para este efeito.
Os especialistas acreditam que este campo pode dar, este ano, algum trabalho, até porque as empresas é que tiveram de declarar se cumpriram as regras para os trabalhadores beneficiarem deste benefício fiscal. Por isso, teve de ser a entidade patronal a dar a indicação à Autoridade Tributária sobre se esses prémios são gratificações de balanço isentas (e como tal benefício fiscal e não rendimento).
Prazo de reembolsos vai diminuir? Depende
O Governo, através da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, manifestou a expectativa de que o prazo médio para o reembolso do imposto pago a mais possa diminuir este ano, face aos 13 dias registados em 2024. Cláudia Reis Duarte sustenta esta expectativa com o alargamento do número de declarações abrangidas pelo IRS automático, pré-preenchido pelos serviços do fisco, apesar de reconhecer que a complexidade das declarações e, em particular, o número de anexos, possa contrariar esta tendência.
https://observador.pt/2024/05/23/irs-declaracoes-com-anexos-f-e-g-estao-a-demorar-mais-tempo-a-ser-validadas-mas-ministerio-das-financas-nega-atrasos/
O fiscalista da Ilya diz que quando há alterações no sistema fiscal ou nas obrigações declarativas, a validação das declarações (e respetivo reembolso) demora mais tempo. E, na campanha de 2025, como acontece sempre, há alterações que podem afetar esse prazo, ainda que seja numa franja mais reduzida de contribuintes. Os anexos — G: mais-valias na venda de títulos mobiliários (ações) e G1: mais valias não tributadas e património em offshore, F: rendimentos prediais (atenção que este ano há uma novidade — pode deduzir a diferença dos custos com rendas e o valor a que arrendou a habitação própria se por motivos profissionais se tiver mudado para mais de 100 quilómetros); e J: rendimentos no estrangeiros — são os que podem atrasar mais a validação da declaração.
Se os prazos de reembolso poderão diminuir, o valor também (ou pode mesmo ter de pagar imposto). Os alertas foram dados quando foram divulgadas as tabelas de retenção a vigorar no final de 2024. É que houve um ajustamento maior do que apenas o que determinava a atualização das taxas aprovadas no Parlamento.
https://observador.pt/2024/08/28/bonus-fiscal-pode-sair-caro-a-alguns-contribuintes-que-correm-o-risco-de-pagar-imposto-em-2025/
(Notícia atualizada com alguns esclarecimentos adicionais da PwC)