(c) 2023 am|dev

(A) :: Retirada de duas crianças a casal brasileiro em Portugal gera revolta. Autoridades garantem que os procedimentos foram cumpridos

Retirada de duas crianças a casal brasileiro em Portugal gera revolta. Autoridades garantem que os procedimentos foram cumpridos

Casal critica procedimentos e diz que foram "vítimas de preconceitos, xenofobia e ameaçados". Segurança Social e CPCJ garantem que procedimentos foram cumpridos.

Adriana Alves
text

Quando Carol Archangelo deixou os filhos, de seis e oito anos, na escola prometeu-lhes regressar, como habitual, para o almoço. Mas antes de ter oportunidade de sair para ir ao seu encontro, três agentes da GNR bateram à sua porta para lhe dizer que as crianças lhe tinham sido retiradas. “A Segurança Social levou meus filhos da escola sem aviso prévio de que algo do género poderia ocorrer“, denunciou no Instagram a mãe, uma imigrante brasileira a viver em Portugal há vários anos. O caso está a gerar indignação, com dezenas de pessoas a partilhar a história.

Os pais das crianças descrevem que a denúncia, que partiu da escola dos filhos, foi “mal intencionada” e teve por base alegações como a ausência de acompanhamento na escola e faltas recorrentes, que os pais rejeitam. Alegam ainda que não tiveram oportunidade para se defender e que, quando convocados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de residência, foram “vítimas de preconceitos, xenofobia e ameaçados”.

“Não tivemos chance de defesa! Não fomos alertados como determina a lei sobre as consequências das atitudes que eles julgam erróneas!“, acusou o pai, Carlos Orleas, também no Instagram, onde vários imigrantes brasileiros têm reagido ao partilhar histórias semelhantes. Há registo de um aumento do número de casos entre a comunidade imigrante brasileira, segundo noticiou o Público, citando dados do Consulado-Geral do Brasil de Lisboa que mostram que, em 2024, na capital portuguesa foram retirados aos pais 41 menores, um aumento significativo perante os 17 casos de 2023.

Ao Observador, a Segurança Social e a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) confirmam a retirada das duas crianças aos pais depois de uma denúncia sobre uma eventual situação de risco. Garantem, no entanto, que todos os procedimentos foram cumpridos. “Perante a comunicação da situação de perigo, os pais foram convocados à CPCJ — Comissão de Proteção de Crianças e Jovens — da área de residência (como sempre acontece quando há uma comunicação de situação de perigo, qualquer que ela seja), para prestar consentimento à intervenção, sendo que os mesmos não o prestaram”, disse a Segurança Social.

A lei dita que sempre que os pais recusem tal intervenção o processo deve ser arquivado na CPCJ e seguir obrigatoriamente para o Ministério Público (MP). “Não tendo sido prestado o consentimento (como foi o caso) o processo é remetido para o Ministério Público, com fundamento na não prestação de consentimento por parte dos pais para a intervenção da CPCJ”, indicou a CNPDPCJ numa resposta escrita ao Observador. Coube a um juiz determinar os passos seguintes. O processo que se seguiu acabaria por conduzir à retirada das crianças aos pais e a sua colocação numa família de acolhimento. O Observador tentou contactar os pais, mas até à data da publicação não obteve resposta.

[Já saiu o terceiro episódio de  “O Misterioso Engenheiro Jardim”, o novo Podcast Plus do Observador que conta a história de Jorge Jardim, o empresário que, na verdade, era um agente secreto que liderou missões perigosas em todo o mundo, tentou criar um país e deu início a um clã de mulheres aventureiras. Pode ouvir aqui, no Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no YoutubeMusic. E pode ouvir aqui o primeiro episódio e aqui o segundo]

A retirada das crianças à família é a medida última com base no princípio do superior interesse dos menores. “Só deve acontecer em situações em que não basta fazer um acordo ou ter uma medida provisória junto da família, no sentido de acautelar os interesses dos menores — que é preciso articular melhor com a escola, alimentar bem, ter horários”, começa por explicar ao Observador a advogada Raquel Caniço, sem comentar o caso em concreto. “Tem de haver elementos objetivos que determinem que estas crianças já estavam num deficit total, cognitivo ou até do ponto de vista físico, gravoso, pondo em risco a vida delas e a integridade física delas”, indica.

A advogada lembra que as decisões sobre retirada dos filhos são muitas vezes provisórias. “Pode acontecer que os pais tenham de ter algum tipo de acompanhamento ou preparação por parte dos técnicos em casa, verificando-se uma série de coisas, até de explicar algumas questões que os próprios, às vezes, até desconhecem”, refere. Por lei, a institucionalização ou acolhimento noutra família não podem ter duração superior a um ano, podendo ainda assim ser prorrogadas até 18 meses. Excecionalmente, quando a defesa do superior interesse da criança ou do jovem o imponha, pode ser prorrogada até que completem os 25 anos.

Denúncia descreve falta de acompanhamento na escola, cansaço e refeições pouco saudáveis. Pais rejeitam e falam em julgamento por “estereótipo”

Depois de, naquela manhã do dia 20 de março, a GNR ter dito a Carol Archangelo e a Carlos Orleas que os seus filhos lhes tinham sido retirados, o casal – ambos tatuadores e naturais do Rio de Janeiro — ficou sem saber o que fazer. “Viaturas policiais e assistentes sociais levam nossos filhos do colégio, sem qualquer chance de a gente se comunicar ao menos para acalmar ou explicar a situação para os nossos filhos!”, lamentou o pai. Decidiram ir diretos para as instalações da Segurança Social, onde lhes comunicaram que as crianças ficariam ao cargo do Estado e que entrariam em contacto com eles. Os ânimos exaltaram-se, reconhece, explicando que a PSP foi chamada ao local e aconselhou os pais a dirigirem-se ao tribunal.

No tribunal tiveram acesso, como prevê a lei, à denúncia e decisão do juiz. “O documento dado totalmente maldoso e mal intencionado, formados por duas pessoas onde demonstraram sempre que não gostava da gente, por um julgamento pelo nosso estereótipo e profissão“, relatou a mãe das crianças em publicações nas redes sociais. Descreveu que os autores da participação mencionavam que os progenitores não estavam envolvidos na aprendizagem dos menores e que eram frequentes as faltas injustificadas. Também se referia dificuldades de aprendizagem, que as crianças “pareciam estar cansadas” e que faziam refeições que seriam pouco saudáveis. “Ficámos em choque ao ler toda a armadilha que montaram para que a gente se encaixasse nesse perfil”, referem.

A denúncia, dizem Carol Archangelo e Carlos Orleas, partiu da escola das crianças, que o Observador contactou por telefone e email, sobre os fatores que teriam sido reconhecidos como tendo potencial risco para os menores, não tendo obtido resposta. Segundo os relatórios de atividade das CPCJ, os estabelecimentos de ensino são, a seguir às forças de segurança, as entidades que mais comunicam eventuais situações de perigo. Nos últimos dois anos de que há registo, 2022 e 2023, foram participados respetivamente 9.086 e 9.929 casos.

Os pais das duas crianças referem que antes da queixa chegaram a ser convocados por uma professora, que criou “diversos problemas” e os sobrecarregou com “exames e reuniões”, fabricando repetidos “erros”. Tudo começou ainda em 2023, quando o filho mais novo, na altura com quatro anos, teve uma avaliação negativa na escola, afirmam.

“Fui ao encontro da professora para entender isso! E tivemos uma discussão. A partir daí ela começou a utilizar do cargo para sobrecarregar a gente com exames médicos do tipo ‘[…] não sabe falar, não sabe escrever, está sempre com cara de sono”. Pediu exames médicos para motivos frívolos! E começou a pôr diversos defeitos num neném de 4 anos!”, critica Carlos Orleas. Descreveu também um ambiente de “ameaças e coação”: “Nessas reuniões você é desqualificado da sua função de pai, mãe, e ela apontará que tem mais experiência que você para cuidar dos ‘problemas’ das crianças!”

O pai refere que depois desta situação a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens foi acionada. Quando há uma denúncia, as CPCJ da área de residência abrem um Processo de Promoção e Proteção, que passa numa primeira fase pela marcação de uma reunião com os pais. “Sempre que se verifique uma situação de perigo (e não risco), qualquer que ela seja, é aberto processo de promoção e proteção e convocados os pais para obtenção de consentimento. Prestado o consentimento, é instruído o processo, de acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Havendo necessidade, é aplicada uma medida dentro das que a lei taxativamente prevê”, indica a CNPDPCJ ao Observador.

O primeiro passo foi a reunião que, diz Carlos Orleas, foi marcada por preconceitos, xenofobia e ameaças. A propósito desses argumentos, a advogada Raquel Caniço refere que nestas conferências é obrigatório existir uma ata, “que espelhe fielmente aquilo que foi dito por todos os intervenientes”. Estes documentos podem ser acedidos pelos pais, que podem através deles impugnar decisões ou recorrer delas. “Pode haver circunstâncias em que as atas estejam incompletas ou até mal redigidas e há que proceder-se à reparação desses lapsos”, nota Raquel Caniço.

No final dessa reunião da CPCJ, e perante o pedido das técnicas para uma intervenção, os pais decidiram recusar. “Me neguei a assinar os papéis!”, contou o pai nas redes sociais, uma informação que a Segurança Social e CNPDPCJ confirmaram ao Observador. Por lei, estão no seu direito de fazê-lo. Significa que o processo é arquivado na CPCJ e segue para o Ministério Público.

Pais podem não ser avisados da hipótese de retirada dos filhos

Um tribunal determinou que deveria existir uma intervenção judicial. Tipicamente, pode implicar o contacto com a escola, a audição da criança e de outros dos seus familiares, visitas domiciliárias e entrevistas aos pais, de forma separada e conjunta. Neste caso, a família descreve a marcação de algumas reuniões na sua casa. “A ajuda do acompanhamento era perguntas do tipo: ‘Eles estão escovando os dentes? Eles estão comendo?’ E eu disse pra ela: ‘Essa é a ajuda? ‘É assim? Essas perguntas?’ E ela disse que sim! Então temos que atender reuniões e desmarcar trabalhos para a mulher ficar aqui repetindo coisas desse género!“, criticou Carlos Orleas.

“Após aferir o nível da superficialidade das reuniões, indagamos que temos desmarcar clientes para tal, e que muitas reuniões desse género prejudicam nosso dia a dia”, refere. A partir daí foram envolvidas outras instituições, incluindo a Segurança Social, a escola e a Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (Cafap). Reuniões que, denunciou também a mãe, eram marcadas com pouca antecedência. A última aconteceu nas instalações da Cafap, no dia 18 de março, dois dias antes das crianças serem retiradas à família, que dizem os pais nunca fez prever tal desfecho. “Nessa reunião, em nenhum momento nos alertaram de algo, a reunião fluiu bem”, sublinhou a mãe.

Mediante o princípio do superior interesse e bem estar da criança, numa situação de risco a lei prevê a possibilidade de retirada de menores do núcleo familiar mesmo sem os pais saberem de antemão que existiu uma denúncia ou o seu conteúdo.

Os pais não percebem o que motivou a retirada das crianças nem o porquê de não terem sido colocadas ao cuidado de outros familiares, que também é uma opção. “Em nenhum momento perguntaram se existia algum parente aqui que poderia ficar com as crianças. Nós temos”, dizem os pais. Questionada a propósito do processo, a CNPDPCJ refere que “dentro das medidas previstas aplica-se, sempre em primeiro lugar, uma medida em meio natural de vida, ou seja, junto de familiares próximos, sempre que possível. A medida de acolhimento (seja familiar ou residencial) é sempre o último reduto e sempre de forma temporária.”

Raquel Caniço considera que é raro não se esgotarem todas essas hipóteses antes de se avançar para uma institucionalização ou entrega a uma família de acolhimento. Refere mesmo que a capacidade de outros familiares das crianças as poderem acolher deve ser aferida antes à retirada aos pais. “Pode acontecer que, depois de tentadas várias medidas, numa situação em que os pais estejam em negação total, em que se preconiza que vão ser retiradas, mas que ainda há algum espaço para durante alguns dias ou semanas se explorar a hipótese de passarem a residir na casa de outros familiares”, diz. A exceção são casos em que há um risco para os menores e é determinada a retirada sem se considerar outras medidas.

Os pais queixam-se ainda de que os filhos foram levados da escola sem que em algum momento tivesse existido uma indicação de que essa medida pudesse ocorrer. A lei prevê a possibilidade de retirada de menores do núcleo familiar sem aviso prévio, mediante o princípio do superior interesse e bem estar da criança. “Se a informação de que vão ser retirados vai agravar a situação, a tensão junto dos menores não lhes é dito. O que está em causa é o superior interesse deles e o bem-estar deles”, aponta a advogada Raquel Caniço. Pode acontecer mesmo sem os pais saberem de antemão que existiu uma denúncia ou qual o seu conteúdo, “sempre que, nos termos do estatuído no art.º. 91.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, estejamos perante uma situação de emergência”, indicou a CNPDPCJ ao Observador.

“Contudo, reforça-se que não foi o sucedido no caso em apreço. Perante a comunicação da situação de perigo, os pais foram convocados à CPCJ-Comissão de Proteção de Crianças e Jovens- da área de residência (como sempre acontece quando há uma comunicação de situação de perigo), para prestar consentimento à intervenção, sendo que os mesmos não o prestaram”, acrescenta esta entidade.

Contactada a propósito do caso, e questionada sobre quando teve conhecimento da denúncia, que medidas se seguiram e o que determinou a retirada das crianças, a Segurança Social disse apenas que os pais foram convocados pela CPCJ, recusando a intervenção. “Assim, os processos foram remetidos para o Ministério Público, com fundamento na não prestação de consentimento por parte dos pais para a intervenção da CPCJ, nos termos do disposto da al. C) do nº 1 do art. 11º da referida LPCJP.”, diz.

Nas redes sociais, os pais explicaram que ficaram alguns dias sem saber onde estavam os filhos. O reencontro aconteceu ao quarto dia, em que estiveram com as crianças durante 45 minutos. “Queremos seguir as regras, mostrar que houve um equívoco em termos de comunicação pois é nisso a ênfase dos autos (…) Chegámos nesse ponto pois não fomos comunicáveis com os órgãos”, dizem os pais. Partilharam que rejeitaram a criação de grupos de apoio formados em seu nome e a organização de protestos. “Eu ficar chorando todo o dia aqui ou organizar uma manifestação não vai mudar a atual situação”, sublinhou por estes dias o pai. “Queremos seguir as regras do Estado português! Queremos nos adequar e estamos nos disponibilizando para que tudo seja resolvido dentro da legalidade portuguesa.”