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(A) :: Novo Conselho para a Ação Climática não pode tomar posse porque tem metade das mulheres que devia ter

Novo Conselho para a Ação Climática não pode tomar posse porque tem metade das mulheres que devia ter

Aguiar-Branco pediu parecer à PGR, constatando que composição de novo órgão "viola ostensivamente a lei". Sugere que se dê prioridade a mulheres, em escolha entre candidatos com qualificação igual.

Mariana Lima Cunha
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Era suposto contar com oito membros de cada sexo, mas só foram indicadas quatro mulheres. É por este motivo que a criação do novo Conselho para a Ação Climática, prevista na Lei de Bases do Clima, falhou e que o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, considerou que não pode dar-lhe posse, “em condições que constituem uma violação ostensiva da lei”.

Por isso mesmo, o PAR decidiu pedir um parecer “com caráter de urgência” à Procuradoria-Geral da República para perceber como pode resolver o assunto. E sugere, para já, uma solução: que cada instituição com o poder de indicar um membro para este órgão — entre as quais se incluem a Assembleia da República e o Governo — seja obrigada a indicar um homem e uma mulher, para que, perante “idênticas qualificações”, seja dada “prioridade ao sexo sub-representado”, neste caso o da mulher.

No despacho a que o Observador teve acesso, Aguiar-Branco argumenta que é “fundamental avançar para a aplicação da Lei das Bases do Clima em todas as suas vertentes”, para garantir que as decisões políticas neste domínio têm base científica e técnica. Esta lei define o Conselho para a Ação Climática como um órgão “consultivo, independente e especializado”, que funcionará junto da Assembleia da República e incluirá “personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios relacionados com as alterações climáticas”.

O objeto será zelar pelo cumprimento da Lei de Bases do Clima, “colaborando com a Assembleia da República e com o Governo em razão das suas competências” e pronunciando-se sobre as políticas públicas climáticas.

O problema é que este grupo deveria ser composto por 17 personalidades, sendo oito delas homens e oito mulheres. E as entidades que devem escolhê-las — presidente e vice-presidente devem ser escolhidos pelo Parlamento, e a estes somam-se um membro designado pelo Governo, o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, um representantes de organizações não-governamentais de ambiente, um jovem indicado pelo Conselho Nacional da Juventude, membros indicados pelo Conselho de Reitores, pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, pela Associação Nacional de Municípios, pela Madeira, pelos Açores, por cada CCDR e pelo Conselho Económico e Social — só escolheram quatro mulheres (aguardando-se ainda a indicação do Executivo): Célia Ramos, da CCDR Norte; Cármen Carvalheira, CCDR Alentejo; Isabel Marques, CCDR Lisboa e Vale do Tejo; e Sandra Caeiro, do Conselho de Reitores.

Ora Aguiar-Branco argumenta, neste despacho, quem tem de haver uma “igualdade de facto nas oportunidades e nas condições de vida das mulheres e dos homens” e que as desigualdades devem ser “contrariadas”.

No entanto, e apesar de “no plano teórico” a composição deste órgão prever que exista paridade, na verdade e para que isto não seja uma promessa “retórica” deveria haver “mecanismos que permitam pôr o mainstreaming de género em prática”. E “salvo devido respeito, esta lei não assegura [esses mecanismos] minimamente”, conclui Aguiar-Branco, uma vez que a lei não prevê que as entidades que apontam nomes se coordenem nem prevê nenhum “mecanismo corretivo” para garantir que há paridade na composição do Conselho para a Ação Climática.

A proposta de Aguiar-Branco para que o novo órgão possa sair do papel passa, assim, por que cada entidade indique um homem e uma mulher “tendencialmente com idênticas qualificações” e que se dê prioridade ao sexo menos representado (ou seja, o feminino).

O PAR justifica a ideia com uma norma aplicada pelo Tribunal de Justiça da UE, que permite que em certos casos se dê prioridade a um sexo na seleção para um emprego ou promoção desde que as qualificações dos candidatos em causa sejam iguais “e que essa prioridade não seja concedida de forma automática e incondicional”. Falta agora conhecer a opinião do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.